Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914011758 (NU), Processo 914013165 (Nu), Processo 915893673 (NU), Processo 907206891 (NU), Processo 915893835 (NU), Processo 914010778 (CONTA NU) e Processo 914010204 (CARTÃO NU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;