Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 826562523 INOVA TECNOLOGIAS; 830336427 INNOVA SISTEMAS DE SEGURANÇA; 904909760 INOVA; 905305094 INOVA AUTOMAÇÃO; 908952520 INOVA CASES; 909786402 REDE INOVA; 826562469 INOVA; 826562469 INOVA; 914846566 INOVA; 826562493 INOVA INFORMÁTICA; Pets. de Nulidade administrativa 850190368596, do Reg. 914848640 ? INOVA, 850190368658, do Reg. 914849492 - INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS e 850170228525, do Reg. 826171389 - INOVA INFORMÁTICA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901587010 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS) e Processo 823646106 (INOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;