Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909750777 (cuidar Serviços de Saúde Domiciliar), 910366659 (CUIDAR CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO), 911173943 (CUHIDAR SAÚDE), 911648950 (Grupo Cuidar - Serviços Profissionais), 911853430 (GRUPO CUIDAR), 913090778 (CLÍNICA CUIDAR), 913090840 CLÍNICA CUIDAR), 913390267 (ESPAÇO CUIDAR), 914253085 (CUIDAR CLÍNICA DE VACINAÇÃO), 917215893 (Espaço Cuidar- Saúde e Bem Estar), 917398084 (CUIDAR CHILD CARE), 917775570 (CENTRO CUIDAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907216137 (CUIDAR EQUIPE DE ENFERMAGEM), Processo 914117408 (CUIDAR MEDICINA FETAL), Processo 906898005 (Cuidar) e Processo 917397380 (CUIDAR HOME CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;