Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915968428 (D'AMAZON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911368760 (Pharmakos D'Amazônia ICEGELL Gel refrescante com Óleo de Copaíba), Processo 914484621 (Pharmakos D'Amazônia), Processo 827836813 (D'ÁMAZON FITOCOSMETICOS) e Processo 911360417 (PHARMAKOS D'Amazonia ÓLEO ELÉTRICO REFRESCANTE COM ÓLEO DE COPAÍBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;