Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando que todos os produtos devem pertencer a uma única classe e que não são aceitas expressões genéricas como ?doces em geral?. Informa-se, a título exemplificativo, que doces [confeitos], pós para fabricação de doces, açúcar e adoçantes naturais pertencem à classe 30; já doces como geleias, gelatinas e compotas pertencem à classe 29 requerida; e adoçantes artificiais pertencem à classe 1. Por fim, tenha em mente que não será aceita ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.