Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918615062

ALHO THERAPY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2019
Concessão
03/05/2022
Vigência
03/05/2032

Titular

FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
10.659.660/0001-32 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Xampus*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250167299 (03/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI

    Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

    Cedente: MSA KOSMETIC IND. E COM. LTDA [BR]

    Cessionário: FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200212604 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MSA KOSMETIC IND. E COM. LTDA

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200212604 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MSA KOSMETIC IND. E COM. LTDA

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…