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Radar do INPI

Marca · processo 918614171

SUPER CRUZEIRO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2019
Concessão
17/05/2022
Vigência
17/05/2032

Titular

DA ROSA SUPERMERCADOS EIRELI
22.783.520/0001-50 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200262369 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DA ROSA SUPERMERCADOS EIRELI

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200262369 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DA ROSA SUPERMERCADOS EIRELI

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906386543 (Cruzeiro) e Processo 840056443 (CASA DE CARNES CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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