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Marca · processo 918614066

VIVÁ CENTRO MONTESSORI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VIVÁ CENTRO DE CONVIVÊNCIA MONTESSORI DE SÃO CARLOS LTDA
32.520.713/0001-72 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas; Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911771395 (VIVAH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911425993 (VIVÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão da expressão "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", em virtude da natureza empresarial do requerente.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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