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Marca · processo 918608554

SUNNYCENTER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2019
Concessão
01/12/2020
Vigência
01/12/2030

Titular

SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP
13.105.669/0001-90 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acopladores [processamento de dados]; Analisador [aparelho]; Aparelhos para intercomunicação; Suportes magnéticos para dados; Terminais interativos com touch screen; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; Transferidores [instrumentos de medida]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Udômetro [instrumento de medição]; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Acopladores [processamento de dados]; Alarmes *; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos elétricos para monitorar; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para medição; Aparelhos para projeção; Caixas de distribuição [eletricidade]; Capacitores [condensadores elétricos]; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Dispositivos para processamento de dados; Instrumentos e máquinas para teste de material; Instrumentos localizadores pelo som; Instrumentos para controle de caldeira; Instrumentos para medição; Instrumentos para navegação; Instrumentos para nivelamento; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Medidores; Microprocessadores; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Painéis digitais; Placas de circuito impresso; Placas para baterias; Plaquetas para circuitos integrados; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Medidores e testadores elétricos ou magnéticos; aparelhos e máquinas de telecomunicação; aparelhos e máquinas de raios x industriais, exceto para uso medicinal; semicondutores; máquinas e instrumentos de medição ou teste; máquinas e instrumentos de medida de precisão; aparelhos e instrumentos ópticos; programas de computador (incluídos nesta classe); medidores de potência óptica; refletômetros ópticos no domínio do tempo; analisadores de espectro óptico; dispositivos de fonte de luz para medição óptica; analisadores de comunicação de dados; geradores de padrão de impulso; detectores de erro de padrão de impulso; analisadores de instabilidade; equipamentos de medição para aparelhos de comunicação móvel; dispositivos de teste de sinalização para testagem de terminais de comunicação móvel; sistemas de teste de conformidade para testagem de terminais de comunicação móvel; simuladores de atenuação; analisadores de rede; analisadores de espectro; geradores de sinal de modulação digital; dispositivos de teste de transmissor de rádio digital; analisador de comunicação por rádio; aparelhos de comunicação de sinal de fibra óptica; módulo de diodo a laser para comunicação óptica; detectores de gás; equipamentos eletrônicos para inspeção e detecção de material estranho; equipamentos de inspeção por raios x, exceto para uso medicinal; detectores de metal; aparelhos e instrumentos de pesagem; equipamentos elétricos de inspeção para inspecionar e medir pasta de soldar em placas de circuito; lasers para fins de medição; reguladores elétricos de tráfego para gerenciar largura de banda e fluxo de dados; aparelhos para controle de comunicações por ip de wan (rede de área ampliada), a saber, controladores de otimização de wan; aparelhos de controle e monitoramento remoto, a saber, telêmetros; aparelhos para comutar imagens ou vídeos de sites remotos para exibir em um monitor, a saber, caixa multi-informações; comutadores de ethernet; programas de computador para monitoramento de redes de telecomunicação (incluídos nesta classe); programas de computador para análise e testagem de desempenho de comunicação de dados, comunicação móvel ou comunicação óptica (incluídos nesta classe); transmissores de sinais eletrônicos; unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; interfaces de áudio; Recarregador de energia [bateria]; timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]; timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; dispositivos para processamento de dados; cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; chips [circuitos integrados]; circuitos integrados; coletores elétricos; comutadores; condutos de eletricidade [eletrodutos]; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; leitores ópticos de caractere; medidores; medidores [contadores]; micrômetros; microprocessadores; painéis de distribuição; plotters [traçador gráfico]; aparelhos medidores de precisão; balanças de precisão; aparelhos para projeção; indicadores de quantidade; integração de sistemas eletrônicos informatizados para controle e segurança preventiva, a saber, sistemas para controle de acesso e/ou freqüência, sistemas de automação comercial, com utilização de leitores de cartão de proximidade; aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão e/ou reprodução de sons e imagens; portadores de dados magnéticos e cd-rom; equipamentos de processamento de dados e computadores; programas de computador gravados; programas para sistemas de computador (incluídos nesta classe); aparelhos e instrumentos para inspeção, pesagem, medição, controle e sinalização. Nenhum dos produtos mencionados pertencentes à área de energias renováveis.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800260114932 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP

    Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200345925 (23/10/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP

    Procurador: Iones da Silva Araujo

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200363473 (23/10/2020)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP

    Procurador: Iones da Silva Araujo

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2579 em 09/06/2020.

  5. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluídas da especificação as expressões ?tais como? (substituído por ?a saber) e ?e outros afins?, por serem consideradas genéricas para fins de classificação, assim como os itens ?incluindo venda, distribuição e locação, tendo como suporte a assistência técnica? e ?todas as atividades incluem a venda de todos os equipamentos eletrônicos?, uma vez que pertencem a outras entradas do Classificador Internacional de Nice. Anotada a ressalva ?incluídos nesta classe? aos itens relativos a programas de computador, para que não sejam confundidos com os softwares classificados na NCL(11)42.

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200029800 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP

    Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  7. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200065766 (02/03/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP

    Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Todos os produtos citados na especificação que pertençam à área de energias renováveis.

  8. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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