Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A apresentação da marca foi alterada conforme solicitado através da petição de manifestação nº 850200189867, de 01/07/2020, em conformidade com o item 9.1 do Manual de Marcas.