Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918073367. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908556640 (VS VICTORIA'S SECRET), Processo 901356271 (VS COMPANY JEANSWEAR), Processo 903920972 (VS VARIEDADES SALMO 91), Processo 914367935 (VS VIS UP), Processo 909704341 (VS SUPLEMENTOS), Processo 909842051 (VS SANDÁLIAS VITÓRIA), Processo 911961143 (VS VERDADES SECRETAS), Processo 825016444 (VS VIA SCARPA), Processo 827715420 (VS VIA SENSURA), Processo 903161141 (VS VEST SAÚDE) e Processo 907144640 (VS VIA SETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;