Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904023141 (SUPER COLA), Processo 906142067 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 903272679 (SUPER COLA), Processo 903524538 (SUPERCOLA UNIVERSAL), Processo 906142083 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 906142210 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 910540071 (SUPER KOLA MIX SK ARGAMASSAS), Processo 825781647 (SUPER COLA TEK), Processo 829751742 (SUPERCOLA) e Processo 906142180 (SUPER COLA TEKBOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;