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Radar do INPI

Marca · processo 918585392

Bonny Clean

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

QUALIMPEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
06.043.567/0001-21 · José Bonifácio/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Dentifrícios*;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200346305 (13/10/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: QUALIMPEL INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME

    Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850200346305 (13/10/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: QUALIMPEL INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME

    Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando o requerente desejava Recorrer. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902045113 (BONNY MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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