Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831144882 (CIRQUE DU SOLEIL), Processo 911856200 (CIRQUE DU SOLEIL VOLTA), Processo 910294623 (CIRQUE DU SOLEIL LUZIA) e Processo 822961210 (CIRQUE DU SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;