Protocolo: 301230003054 (09/03/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."