Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918577608

nouvenn

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2019
Concessão
24/03/2026
Vigência
24/03/2036

Titular

NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
32.217.981/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de acesso a bancos de dados;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Informações sobre telecomunicações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Radiolocalização;Radionavegação;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."

  3. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230003054 (09/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918577608, na classe NCL(11)38, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."

  4. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230003054 (09/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5064750-82.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001453/2023-29

  5. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220111562 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

  6. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200213877 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

  7. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200213877 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  8. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…