Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909793158 (4RESULTS) e Processo 909588333 (4RESULTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?licenciamento de programas de computador customizáveis e não customizáveis? NCL (11) 45, por não pertencer à classe solicitada. Acrescentado ?de programas de computador? após ?suporte técnico? e ?incluídos nesta classe? após ?manutenção e serviços em tecnologia da informação? para melhor adequação à classe reivindicada.