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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918568358

OIVIDA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2019
Concessão
23/06/2020
Vigência
23/06/2030

Titular

GARTUR COMERCIO ATACADISTA LTDA
30.865.170/0001-08 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Marketing;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200228223 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: OI MÓVEL S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210234471 (08/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GARTUR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS

    Cessionário: GARTUR COMERCIO ATACADISTA LTDA

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210234471 (08/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GARTUR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá ela própria cumprir a exigência preenchendo o formulário de cumprimento de exigência com seus próprios dados.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200228223 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): OI MÓVEL S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  5. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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