Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903039826, 911061452, 912784865. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900652942 (LIVING), Processo 908127030 (LIVING), Processo 914503065 (INFINITY COWORKING) e Processo 903456702 (INFINITY BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No indeferimento, publicado na RPI 2577, de 26/05/2020, não foram apontadas as anterioridades impeditivas.