Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901919829,902472054. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902853252 (NATIVE AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ORGÂNICO), Processo 821898035 (NATIVE), Processo 817747435 (NATIVE), Processo 821290916 (NATIVE), Processo 823640914 (NATIVE COLOR), Processo 902978500 (NATIVE GREEN SOY), Processo 918446066 (NATIVE) e Processo 902853325 (NATIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;