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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918555329

Médicos do Brasil

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2019
Concessão
29/03/2022
Vigência
29/03/2032

Titular

MDB SERVIÇOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA MÉDICA DO BRASIL LTDA
34.938.439/0001-81 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Serviços de medicina à distância;Serviços de telemedicina;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200205135 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MDB SERVIÇOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA MÉDICA DO BRASIL LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

  3. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200205135 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MDB SERVIÇOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA MÉDICA DO BRASIL LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916580458 e 916823377. A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918300932 (MEDICUSBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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