Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915989875 (VAMOS TURISMO DE EVENTOS) e Processo 915990598 (VAMOS TURISMO DE EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [software como serviço] para o item " software de provedor de serviços de aplicativos relativos à programação, direcionamento de chamadas, mensagens, sms, reservas e despacho de veículos terrestres motorizados para clientes".