Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829991450 (WBS WORLD'S BEST SOCCER), Processo 917788842 (WBS ENERGIA), Processo 900024755 (WBS EMBALAGENS), Processo 912191449 (WBS CONTABILIDADE) e Processo 917110145 (WBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a retificação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2574 em 05/05/2020.