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Radar do INPI

Marca · processo 918540615

CASA VIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2019
Concessão
10/05/2022
Vigência
10/05/2032

Titular

CASAVIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
30.001.765/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Informação sobre construção;Informação sobre reparos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Supervisão de trabalhos de construção civil;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200195306 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASAVIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200195306 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CASAVIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829738851 (VIVA COR) e Processo 900617780 (VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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