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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918540348

Bíblia da garota cristã

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2019
Concessão
17/05/2022
Vigência
17/05/2032

Titular

Vida Melhor Editora Ltda
08.190.813/0001-01 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Livro de bolso;Livros;Material impresso;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260143569 (27/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIDA MELHOR EDITORA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200236357 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VIDA MELHOR EDITORA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  4. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200236357 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VIDA MELHOR EDITORA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901995401 (BÍBLIA DA GAROTA DE FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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