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Radar do INPI

Marca · processo 918534887

MAGAZINE CENTRAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2019
Concessão
17/05/2022
Vigência
17/05/2032

Titular

J. ROMERO ELETRÔNICA - ME
08.946.146/0001-36 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200205590 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J. ROMERO ELETRÔNICA - ME

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  3. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200205590 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J. ROMERO ELETRÔNICA - ME

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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