Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914886479 (BRASIL CONSULTÓRIOS), Processo 821374923 (HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL), Processo 823471187 (CLÍNICA BRASIL), Processo 820537357 (HOSPITAL BRASIL) e Processo 830506845 (HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;