Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810611627 (TRAZOGRAF), Processo 904915662 (TRAZODEN), Processo 905839706 (TRASODEX), Processo 904915921 (TRAZODAX) e Processo 908397089 (TRAZOSTAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, consideradas colidentes com o presente sinal: 917383850 e 918151198