Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912229896 (DNA NUTRO), Processo 825702330 (DNA CENTER), Processo 917447638 (MEU DNA), Processo 904775356 (KIT DNA), Processo 911772790 (DNA GENÉTICA DO BRASIL), Processo 840675020 (DNA PLUS), Processo 902292226 (DN@ URGENTE) e Processo 916596443 (GENUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;