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Marca · processo 918520568

MAGAZINE BRINDES E ADESIVOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAGAZINE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PERSONALIZADOS
14.403.340/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de propaganda;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões genéricas e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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