Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 911732683 (ELLEVE SEU CORPO), Processo 912689994 (ELEVE-SE Pilates e Fisioterapia),Processo 914857118 (Eleve Estética Inteligente), Processo 916068803 (ELEVE-SE), Processo916725588 (ELEVE DESENVOLVIMENTO HUMANO) e Processo 916769704 (ELLEVE BIOMEDICINAESTÉTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906585325 (Clínica Eleve). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;