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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918503140

SEA EXPRESS SHIPPING

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2019
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

SEA EXPRESS LOGISTICA LTDA
08.698.340/0001-40 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de contêineres de armazenagem;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte por caminhão;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200134287 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SEA EXPRESS LOGISTICA LTDA

    Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

  3. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200134287 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SEA EXPRESS LOGISTICA LTDA

    Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811681262 (OCEAN EXPRESS) e Processo 907855377 (ocean express). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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