Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822427087 (SINAF ASSISTENCIAL), Processo 914868993 (SINAF ASSISTÊNCIA), Processo 822427117 (SINAF), Processo 914869043 (SINAF ASSISTÊNCIA) e Processo 914868896 (SINAF ASSISTÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;