Protocolo: 850210351130 (17/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RAFAEL FERREIRA GUIMARÃES
Detalhes do despacho: Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa/ mesmas pessoas físicas, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Nota: conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de coexistência/declaração de permissão de uso não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência, ainda que haja acordo entre as partes, deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor.