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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918497248

CondoCash

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2019
Concessão
02/06/2020
Vigência
02/06/2030

Titular

CONDOCASH HOLDING LTDA.
45.196.819/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220123296 (24/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONDOCASH HOLDING LTDA.

    Cedente: CONDOCASH ASSESSORIA EM CRÉDITO LTDA. [BR]

    Cessionário: CONDOCASH HOLDING LTDA.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210067307 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GABRIELA PEREIRA ROMANO

    Cedente: GABRIELA PEREIRA ROMANO [BR]

    Cessionário: CONDOCASH ASSESSORIA EM CRÉDITO LTDA.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210067307 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GABRIELA PEREIRA ROMANO

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA REFRENTE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº 2621 DE 30/03/2021,PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210067307 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GABRIELA PEREIRA ROMANO

    Detalhes do despacho: 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

  5. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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