Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918497159

PITÁGORAS AMPLI

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2019
Concessão
24/05/2022
Vigência
24/05/2032

Titular

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
38.733.648/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação; provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200435417 (11/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200435417 (11/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918289203 (AMPLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), conforme citado no item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  7. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…