Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812469097 (M - MARISOL), Processo 812469100 (M - MARISOL), Processo 825901308 (MARISOL), Processo 903103931 (MARISOL), Processo 821116444 (MARISOL) e Processo 903668017 (MARISOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;