Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SANTA DULCE DO BRASIL", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917449797 (SANTA DULCE), Processo 917450760 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 917450990 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 917450000 (SANTA DULCE), Processo 918428475 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 917449932 (SANTA DULCE) e Processo 917451112 (SANTA DULCE DOS POBRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;