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Radar do INPI

Marca · processo 918493420

Santa Dulce do Brasil

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FABRICIO NASCIMENTO GARCIA
21.297.820/0001-67 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SANTA DULCE DO BRASIL", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917449797 (SANTA DULCE), Processo 917450760 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 917450990 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 917450000 (SANTA DULCE), Processo 918428475 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 917449932 (SANTA DULCE) e Processo 917451112 (SANTA DULCE DOS POBRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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