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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918492041

VILLA O SHOPPING DA CONSTRUÇÃO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BITTENCOURT E KOSLOSKI LAR E CONSTRUCAO LTDA
33.399.380/0001-38 · Caraguatatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Adobe [tijolo seco ao sol];Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Ardósia;Areia;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Aviários não metálicos [estruturas];Azulejos não metálicos para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d`água;Caixas de correspondência, de alvenaria;Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Cercas não metálicas;Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Construções não metálicas;Dreno para construção;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Fibra sintética para concreto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso*;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Madeira para compensados;Madeira para construção;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Molduras para portas, não metálicas;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Pedra;Pedra calcária;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Postes de cimento;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sarrafo de madeira;Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica;Tábua de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tapume de vinil;Tela não metálica;Telha de amianto;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Tetos não metálicos;Tijolos;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917513398. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907923437 (VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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