Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se ele seria direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Observe que a mera declaração de não haver interesse não é considerada comprovação efetiva. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida.