Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901876291 (S.F.C. SEREIAS DA VILA FUTEBOL FEMININO), Processo 906911478 (S. F. C.), Processo 814758673 (SFC), Processo 817602577 (S.F.C.), Processo 906908000 (S. F. C.), Processo 907329861 (S. F. C. MEMORIAL DAS CONQUISTAS) e Processo 917098919 (S.F.C e-Sports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;