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Radar do INPI

Marca · processo 918481198

DORME

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MINA PLATAFORMA DE BEM-ESTAR LTDA.
34.881.022/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    suplementos alimentares; suplementos alimentares com efeito cosmético; complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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