Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904212190 (AD SERVIÇOS), Processo 904019667 (AD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS), Processo 904211720 (AD SERVIÇOS TÉCNICOS) e Processo 904211959 (AD SERVIÇOS TÉCNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;