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Radar do INPI

Marca · processo 918471451

KARDAN COSMETICS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2019
Concessão
23/07/2024
Vigência
23/07/2034

Titular

ELISANGELA PEREIRA DA SILVA DANTAS
37.436.786/0001-02 · Belford Roxo/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240334474 (05/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELISANGELA PEREIRA DA SILVA DANTAS

    Procurador: Cacilda Fiz

    Cedente: JOELMA PEDRA DO LAGO [BR]

    Cessionário: ELISANGELA PEREIRA DA SILVA DANTAS

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200163586 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOELMA PEDRA DO LAGO

    Procurador: Cacilda Fiz

  4. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200163586 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOELMA PEDRA DO LAGO

    Procurador: Cacilda Fiz

    Sobrestadores: Petição 850200342848 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910677662 (CADAN)

  5. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200163586 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOELMA PEDRA DO LAGO

    Procurador: Cacilda Fiz

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910677239 (CADAN Expresso) e Processo 910677662 (CADAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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