Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903240670 (DIVINO SABOR RESTAURANTE GRILL), Processo 905083083 (DOM DIVINO RESTAURANTE PIZZARIA), Processo 900774681 (DIVINO CAFÉ), Processo 903123703 (DIVINO FORNO), Processo 903478412 (DIVINO BOTEQUIM), Processo 909773971 (DIVINO CHEF RESTAURANTE ROTISSERIE), Processo 828744823 (DIVINO APETITES FAST FOOD), Processo 906403120 (DIVINO FOGÃO), Processo 904456218 (Divino Salgado), Processo 900654414 (DIVINO FOGÃO), Processo 901350087 (DIVINO CREPE), Processo 908994060 (TEMPERO DIVINO), Processo 909516987 (Divino Glacê), Processo 903966948 (DIVINO PRATO), Processo 907037267 (DIVINO GRILL) e Processo 909139733 (DIVINO FOGÃO NO PRATO COMIDA DA FAZENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;