Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918468353

BARBER LINE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

P R P BUSO COSMETICOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ME
08.363.056/0001-12 · Várzea Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cera para bigode;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Pastas para afiar navalha;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para barbear;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampus*.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…