Detalhes do despacho: Reapresente procuração onde conste o local de assinatura, uma vez que esse é dado obrigatório conforme previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil e no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.