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Marca · processo 918456568

BEM AMARGO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
06.161.952/0001-73 · Mandaguari/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200207589 (14/07/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

    Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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