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Radar do INPI

Marca · processo 918455510

CHOPP POTIGUAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

CERVEJARIA POTIGUAR LTDA
32.815.082/0001-19 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220282535 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA

    Procurador: Maurício Vieira de Carvalho Filho

    Cedente: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA [BR]

    Cessionário: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA; WANDER DIVINO DE OLIVEIRA

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220283681 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA

    Procurador: Maurício Vieira de Carvalho Filho

    Detalhes do despacho: Anotado o ?INSTRUMENTO PARTICULAR DE PENHOR PIGNORATÍCIO DA MARCA CHOPP POTIGUAR.?, partes: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA e WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, celebrado em 19 de junho de 2022. (Art. 136, II, Lei 9279/96).

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200134478 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210134908 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cessionário: CERVEJARIA POTIGUAR LTDA

  6. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200206514 (14/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cessionário: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUAÇU LTDA

  7. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200134478 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  8. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa n. 850200102901 referente ao pedido n. 917624319 (REDE POTYGUAR SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595740 (SALINEIRA POTIGUAR) e Processo 823062414 (ÁGUA MINERAL POTIGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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