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Radar do INPI

Marca · processo 918454727

VÔ PEDRINHO BUFFET

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2019
Concessão
26/05/2020
Vigência
26/05/2030

Titular

A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA
60.406.176/0001-70 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250398833 (22/10/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA

    Procurador: Ezequiel Berggren

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250384893 (21/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA

    Procurador: Ezequiel Berggren

    Cedente: ANTONIO CABERLIN 05455058878 [BR]

    Cessionário: A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA

  3. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250213531 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANTONIO CABERLIN 05455058878

    Procurador: Ezequiel Berggren

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250213531 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANTONIO CABERLIN 05455058878

    Procurador: Ezequiel Berggren

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas e Reapresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200050675 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ANTONIO CABERLIN 05455058878

    Procurador: EZEQUIEL BERGGREN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante EZEQUIEL BERGGREN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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