Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916001911 (PROJETO IDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912874490 (IDE - IMPACTO EM DISCIPULADO COM EXCELÊNCIA), Processo 913683515 (IDE COMPLIANCE Integridade, Desenvolvimento e Ética), Processo 822695596 (PROJETO IDE) e Processo 913236454 (IDE INSTITUTO DE DISSEMINAÇÃO DO EVANGELHO GOSPEL OUTREACH DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;